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Mais de 86 mil eleitores em Alagoas correm risco de ter título cancelado
O prazo final para regularização da situação eleitoral é o dia 19 de maio

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) alertou que 86.060 eleitores do estado podem ter o título cancelado por não comparecerem às urnas em três turnos consecutivos, sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes dentro do prazo legal. O prazo final para regularização da situação eleitoral é o dia 19 de maio.
Além de perder o direito de votar, o cidadão com o título cancelado enfrenta uma série de restrições. Entre as penalidades estão a impossibilidade de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, obter empréstimos em instituições financeiras oficiais e renovar matrícula em universidades ou escolas públicas.
Regularização simples e acessível
A boa notícia é que o processo de regularização pode ser feito de forma simples e digital. O eleitor pode pagar as multas e regularizar a situação diretamente pelo Autoatendimento do Eleitor, disponível no site do TRE/AL (www.tre-al.jus.br), ou pelo aplicativo e-Título. Os pagamentos podem ser feitos via boleto, Pix ou cartão de crédito, sem necessidade de comparecimento presencial.
Para quem optar pelo atendimento presencial, os cartórios eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Já as unidades do Já!, localizadas no Maceió Shopping e no bairro Benedito Bentes, atendem das 8h às 17h.
Durante o atendimento presencial, o eleitor também pode coletar os dados biométricos (foto, digitais e assinatura), atualizar informações cadastrais, incluir o nome social ou registrar a autodeclaração de raça e deficiência.
Como saber se o título está irregular?
Para consultar sua situação eleitoral, o eleitor deve acessar o site do TRE/AL, clicar na opção "Autoatendimento do Eleitor" e selecionar a função “Consultar situação eleitoral”. Basta informar os dados pessoais exigidos para verificar se o título está regular ou passível de cancelamento.
Vale destacar que o cancelamento não se aplica a eleitores com voto facultativo, como jovens entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos, não alfabetizados e pessoas com deficiência que apresentarem justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
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