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STF derruba lei de Alagoas que proibia apreensão de veículos por IPVA atrasado

Decisão unânime considerou que norma estadual invade competência federal sobre trânsito; veículos poderão ser retidos por dívidas tributárias

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020 - Fotos: Arquivo/Agência Alagoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 8.311/2020 de Alagoas, que impedia a apreensão ou retenção de veículos com IPVA ou licenciamento em atraso. A decisão unânime, publicada em 16 de maio de 2025, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que a legislação de trânsito é competência exclusiva da União, regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei alagoana, criada em 2020 para impedir a retenção de veículos por débitos tributários, contrariava as normas nacionais que permitem a apreensão nessas situações.

"Como já existe lei federal sobre o tema, estados não podem criar regras divergentes", afirmou Nunes Marques em seu voto.

Com a decisão, veículos com IPVA ou licenciamento não pagos poderão ser apreendidos pelas autoridades de trânsito, conforme previsto no CTB. A norma estadual havia sido aprovada para evitar a retenção de carros apenas por inadimplência tributária, mas o STF entendeu que esse tipo de regulação deve ser uniforme em todo o país.

O que muda para os motoristas?

- Apreensão volta a ser permitida por falta de pagamento do IPVA/licenciamento
- Multas e remoção de veículos seguirão as regras do CTB
- Dívidas tributárias continuam sujeitas a cobrança administrativa

A decisão reforça a aplicação nacional do Código de Trânsito e encerra a polêmica sobre a lei alagoana, que durou cinco anos.