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TJAL determina fim da greve dos professores de Maceió e impõe multa diária de R$ 5 mil
Decisão judicial atende pedido da Prefeitura, que alega prejuízos à educação básica; Sinteal rejeitou proposta de aumento de 5%

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou o fim imediato da greve dos profissionais da Educação da rede municipal de Maceió, em decisão proferida nesta terça-feira (3). A medida atende a um pedido da Prefeitura de Maceió, que argumentou sobre os impactos da paralisação nos serviços educacionais essenciais.
A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, responsável pela decisão, fixou uma multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) em caso de descumprimento. A magistrada reconheceu o direito à greve, mas ponderou que a mobilização em curso afeta diretamente os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como acesso à educação e à merenda escolar.
A Prefeitura de Maceió, sob gestão do prefeito JHC, ofereceu um reajuste de 5%, parcelado em duas etapas, conforme lei municipal aprovada. No entanto, a categoria, por meio de assembleia, rejeitou a proposta e decidiu deflagrar greve geral a partir de 5 de maio. Inicialmente, o Sinteal havia reivindicado 19,81% de aumento, valor posteriormente reduzido para 13,06% – ainda assim considerado insuficiente pela administração municipal.
Em sua decisão, a juíza destacou que a continuidade da greve viola direitos constitucionais como o acesso à educação básica, o fornecimento de alimentação escolar e a proteção integral à criança e ao adolescente (ECA).
“A paralisação atenta contra direitos fundamentais previstos não apenas na Constituição Federal, mas também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirmou a magistrada.
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