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Câmara aprova projeto que revoga artigos da CLT e facilita cancelamento digital de contribuição sindical
Proposta segue para o Senado e inclui mecanismos digitais para trabalhadores; deputados divergem sobre impacto nas organizações sindicais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 1663/2023, que revoga artigos considerados desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta também inclui mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical, facilitando o processo para os trabalhadores. O texto agora será analisado pelo Senado Federal.
Como funcionará o cancelamento digital da contribuição sindical?
Pelo projeto, o trabalhador poderá solicitar o cancelamento da contribuição sindical por meio de:
- Portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o “gov.br”;
- Plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, desde que cumpram requisitos de segurança;
- Aplicativos de empresas privadas autorizadas para autenticação digital;
- E-mail enviado ao sindicato comunicando o pedido de cancelamento.
Debate acalorado: fortalecimento ou enfraquecimento dos sindicatos?
O deputado Hélder Salomão (PT-ES) criticou a medida, afirmando que ela visa fragilizar as organizações sindicais e a luta dos trabalhadores:“Isso só serve para aqueles que querem voltar ao tempo do trabalho escravo, quando os trabalhadores não podiam se unir para reivindicar seus direitos. O objetivo é enfraquecer a luta dos trabalhadores, que já são massacrados e explorados no país.”
Já o deputado Rodrigo Valadares (União-SE), autor de uma das emendas ao projeto, defendeu a medida, lembrando que a reforma trabalhista de 2017 tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical. Ele destacou:“A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado eficaz para reduzir a burocracia e melhorar a relação entre o cidadão e as instituições.”
Outras mudanças na CLT
Além do cancelamento digital, o projeto revoga outros pontos da CLT, como:
- Criação de sindicatos em distritos;
- Definição da base territorial do sindicato pelo Ministério do Trabalho;
- Exigência de autorização ministerial para criação de sindicatos nacionais;
- Regulação de mecanismos sindicais, como mandatos de diretoria e reuniões para registro.
- As juntas de conciliação, extintas pela reforma, tiveram suas atribuições transferidas para as varas trabalhistas.
Próximos passos
O PL 1663/2023 agora será analisado pelo Senado. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial, podendo trazer mudanças significativas nas relações trabalhistas e no funcionamento dos sindicatos no Brasil.
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