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Câmara aprova castração química voluntária como requisito para benefícios penais em casos de estupro

Projeto também aumenta penas para crimes sexuais e amplia proteção a crianças e adolescentes

Castração química pode ser exigência para criminosos sexuais obterem benefícios da pena - Fotos: Reprodução/Gazeta do Povo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna mais rígidas as punições para crimes sexuais e estabelece a castração química voluntária como condição para progressão de regime ou livramento condicional em casos de estupro e estupro de vulnerável.

Pelo texto, o tratamento químico-hormonal de redução da libido será voluntário e aplicado apenas a condenados por crimes sexuais graves. A proposta, que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, foi relatada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

“A ‘castração química’ é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, argumentou o parlamentar.

A proposta é um substitutivo ao Projeto de Lei 6831/10, apresentado pelo ex-deputado Paes de Lira, e incorpora sugestões de 56 outros projetos que tramitavam em conjunto. O objetivo, segundo o relator, é desestimular agressores e ajustar a gravidade das penas aos crimes cometidos.

Aumento das penas

As mudanças incluem aumento significativo nas penas para diversos crimes sexuais:

• Estupro: passa de 6–10 anos para 10–20 anos;

• Estupro com lesão grave ou contra jovens de 14 a 18 anos: sobe de 8–12 anos para 12–22 anos;

• Estupro de vulnerável: de 8–15 anos para 12–20 anos;

• Estupro de vulnerável com lesão grave: de 10–20 anos para 14–24 anos;

• Violação sexual mediante fraude: de 2–6 anos para 4–8 anos;

• Importunação sexual contra crianças e adolescentes: aumento de 50% na pena.

Além disso, o texto prevê acréscimo de dois terços da pena para cada ato libidinoso cometido nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual.

A Lei dos Crimes Hediondos também seria modificada para incluir crimes como corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes.

Outro ponto importante é que, em crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, a denúncia será feita pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

Divergências

Apesar de apoiarem o aumento das penas, os deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Helder Salomão (PT-ES) criticaram a inclusão da castração química no texto. Eles questionaram a eficácia do tratamento e levantaram preocupações sobre possíveis violações de direitos humanos, mesmo sendo de adesão voluntária.

Próximos passos

Agora, o projeto segue para análise do Plenário da Câmara. Se aprovado, será encaminhado ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas Legislativas e sancionado pelo presidente da República.

*Com informações da Agência Câmara