» Política

Arthur Lira mantém alíquota de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão em reforma do IR

Relator apresentou parecer nesta quinta (10) com ajustes nas faixas de isenção e mudanças na tributação de dividendos

Lira amplia redução parcial de IR para quem ganha até R$ 7.350 - Fotos: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O relator da reforma do Imposto de Renda (IR), deputado Arthur Lira (PP-AL), decidiu manter em 10% a alíquota máxima para contribuintes que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano. A decisão frustrou expectativas de redução para 8%, que vinham sendo discutidas nos últimos dias. O parecer foi apresentado nesta quinta-feira (10) na comissão especial que analisa a proposta, com votação prevista para a próxima semana após um pedido de vista coletiva.


Entre as principais mudanças, Lira ampliou de R$ 7 mil para R$ 7.350 mensais o limite de renda que terá redução parcial do IR. O projeto mantém a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês. "Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país. Mas o princípio maior que se pregou é o da neutralidade", afirmou o deputado.

Principais alterações no texto


- Fim do limite combinado de alíquotas:
Lira retirou a regra que impedia a soma da alíquota da pessoa física com a da pessoa jurídica de ultrapassar 34% (40% para resseguradoras e 45% para instituições financeiras). A mudança deve aumentar a arrecadação federal.

- Uso de excedentes do imposto mínimo:
O relator autorizou que a União utilize eventuais sobras da cobrança do imposto mínimo (aplicável a rendas acima de R$ 600 mil/ano) como compensação no cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

- Títulos incentivados fora da base de cálculo:
LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros foram excluídos da base do imposto mínimo, reduzindo a arrecadação. Recentemente, o governo havia acabado com a isenção desses investimentos via medida provisória.

- Tributação de dividendos:
Manteve-se a cobrança de 10% sobre dividendos recebidos por pessoas físicas (acima de R$ 50 mil por empresa) e enviados ao exterior, com exceções para governos estrangeiros (em caso de reciprocidade), fundos soberanos e entidades previdenciárias.

A expectativa é que o projeto seja votado no plenário da Câmara ainda em agosto. Se aprovado, as mudanças devem impactar desde trabalhadores de baixa renda até investidores e grandes contribuintes, redefinindo parte da estrutura tributária brasileira.

Com informações da Agência Brasil.