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Justiça de Alagoas suspende cobrança de IPVA para idoso em situação de vulnerabilidade
Decisão atendeu pedido da Defensoria Pública de Alagoas, que comprovou limitações físicas e dificuldades financeiras do assistido
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conquistou uma decisão favorável que suspende a cobrança do IPVA 2025 de um idoso residente em Arapiraca. A medida, determinada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), atende a um pedido feito em razão da condição de saúde e da situação financeira do assistido.
O homem, aposentado e em situação de vulnerabilidade social, é portador de marcapasso e diagnosticado com bloqueio atrioventricular total, quadro que compromete especialmente a mobilidade dos membros inferiores. Ele utiliza um veículo automático por não ter condições de dirigir carros com câmbio manual e depende do automóvel para atividades essenciais do dia a dia.
Na ação, a defensora pública Bruna Cavalcante argumentou que o idoso sobrevive apenas com a aposentadoria e já enfrenta dificuldades para custear alimentação, moradia e tratamento médico. O pagamento do imposto, segundo ela, representaria um peso financeiro incompatível com sua realidade.
Após analisar os documentos e laudos médicos, o relator do recurso concluiu que a exigência do IPVA, nas circunstâncias apresentadas, poderia causar prejuízo grave ao cidadão. Com isso, suspendeu a cobrança até o julgamento definitivo da ação, reconhecendo a possibilidade de isenção tributária em casos semelhantes.
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