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Justiça Eleitoral torna ex-prefeita de Maribondo e candidatos de 2024 inelegíveis
Decisão da 48ª Zona Eleitoral aponta contratações irregulares e omissão da prefeitura

A Justiça Eleitoral de Boca da Mata, por meio da 48ª Zona Eleitoral, decidiu nesta segunda-feira (8/9) declarar a ex-prefeita de Maribondo, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, e os candidatos derrotados em 2024, Jorge Antônio Amorim Marques Luz (Jorjão) e Claudivan Florentino de Almeida, inelegíveis. A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo.
Segundo a decisão, houve contratações de funcionários em períodos próximos ou dentro da janela proibida pela legislação eleitoral, sem que houvesse justificativa de urgência. Testemunhas relataram que os profissionais começaram a trabalhar semanas após as datas registradas nos contratos, apontando possível retroação documental.
O juiz ainda observou a falta de transparência da administração municipal, que não respondeu a solicitações formais de informação e deixou de atualizar o Portal da Transparência, dificultando a fiscalização. Essa postura foi interpretada como tentativa de ocultação de dados públicos.
Na sentença, o magistrado destacou que “a então prefeita de Maribondo/AL, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, foi responsável pelas contratações irregulares realizadas em datas próximas ao período vedado, configurando abuso de poder político em favor de candidaturas. Por isso, aplica-se a inelegibilidade pelo prazo de oito anos a contar do pleito de 2024, conforme o art. 22, XIV, da LC nº 64/90.”
Além da inelegibilidade, a ex-prefeita foi multada conforme o mínimo legal. A sentença também anulou os contratos irregulares de 2024 e encaminhou cópias do processo ao Ministério Público Estadual para investigação de possíveis atos de improbidade administrativa.
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