» Sociedade
TRE-AL rejeita acusação de fraude à cota de gênero em Colônia Leopoldina
Decisão unânime beneficia candidatas do União Brasil e mantém validade dos votos nas eleições de 2024

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, nesta segunda-feira (8/9), reformar a sentença da 16ª Zona Eleitoral e rejeitar a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Colônia Leopoldina. A decisão unânime acolheu o recurso apresentado pelo União Brasil e por suas candidatas, afastando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a anulação dos votos da legenda.
A medida beneficiou Jardênia Maria da Silva e Rosângela Flores da Silva, inicialmente apontadas como candidatas fictícias. Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Milton Gonçalves Ferreira Netto, documentos e provas audiovisuais demonstraram que ambas participaram ativamente da campanha, com presença em comícios, uso de materiais de divulgação personalizados e pedidos de votos.
O Tribunal também rejeitou o recurso adesivo do PSDB, que tentava estender a condenação à candidata Lindaci Maria da Conceição. A magistratura destacou que, apesar de ter obtido 44 votos, ela realizou campanha ativa, especialmente por meio das redes sociais, afastando qualquer indício de candidatura de fachada.
Ao analisar o pleito, o TRE/AL ressaltou que a baixa votação das candidatas não constitui, por si só, prova de fraude, considerando que outros concorrentes, homens e mulheres, também tiveram desempenho modesto. Em virtude da ausência de evidências robustas, prevaleceu o princípio do in dubio pro sufragio, que privilegia a manifestação da vontade popular.
Com isso, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi julgada improcedente, garantindo a validade dos votos obtidos pelo União Brasil em Colônia Leopoldina.
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