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MP de Alagoas ajuíza ação contra prefeitura por descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal
Município de Campo Grande ultrapassa limite de gastos com pessoal desde 2019 e pode sofrer restrições que afetam serviços públicos essenciais
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Campo Grande. O motivo é o descumprimento reiterado da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece limites de gastos com pessoal para garantir o equilíbrio das contas públicas.
De acordo com o promotor de Justiça Sérgio Ricardo Vieira Leite, que conduziu a apuração por meio de procedimento administrativo, os relatórios fiscais da prefeitura revelam que, desde 2019, o município ultrapassa o limite de 54% da receita corrente líquida destinado a despesas com pessoal. No relatório mais recente, referente ao último quadrimestre de 2024, o índice chegou a 55,53%, configurando novo descumprimento da norma.
O promotor destacou que, mesmo após diversas tentativas extrajudiciais para que a prefeitura se adequasse, nenhuma medida concreta foi adotada para reduzir os gastos, como prevê a legislação. Além disso, a administração deixou de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes aos dois primeiros quadrimestres de 2025, descumprindo o princípio da publicidade e comprometendo a transparência da gestão.
O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pode trazer sérias consequências para o município, como a proibição de receber transferências voluntárias da União e do Estado, restrições à contratação de operações de crédito, além de vedação para criação de cargos, concessão de aumentos ou novas contratações, salvo em casos específicos previstos em lei.
Na ação, o MPAL solicita que o Poder Executivo de Campo Grande seja obrigado a reduzir os gastos com pessoal, incluindo a diminuição de cargos em comissão e exoneração de servidores não estáveis. Também requer a publicação imediata dos relatórios fiscais em atraso e o cumprimento integral dos limites legais. “O descumprimento sistemático da Lei de Responsabilidade Fiscal compromete o equilíbrio das contas públicas e pode gerar graves prejuízos à população, afetando diretamente a manutenção de serviços essenciais”, afirmou o promotor.
*Com informações da Assessoria
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