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Gol é condenada a indenizar mãe de criança autista por negar desconto em passagem aérea
Justiça determina reembolso de 80% do valor da passagem e pagamento de R$ 6 mil por danos morais
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma mãe cujo pedido de desconto de 80% em passagem aérea, previsto por lei para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi negado. A decisão foi proferida no último dia 10 pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital.
O caso ocorreu em 29 de maio, quando a mãe apresentou o laudo médico da filha para solicitar o benefício. Apesar da documentação, a companhia aérea se recusou a conceder o desconto, obrigando a mulher a pagar integralmente pela passagem. A Gol, em sua defesa, afirmou que os documentos não indicavam a necessidade de acompanhante e negou qualquer tipo de discriminação.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que, mesmo sem negar o embarque, a empresa desrespeitou os direitos da pessoa com deficiência. “A empresa agiu de forma negligente, obtendo ganho fácil com a sua atividade, sem se importar com a veracidade dos dados que lhe foram repassados”, afirmou Maria Verônica Correia.
Além da restituição do valor referente a 80% da passagem, a Gol terá de pagar R$ 6 mil por danos morais à mãe da criança. A magistrada destacou que a companhia não apresentou qualquer fato que pudesse modificar ou impedir o direito da demandante, consolidando a condenação.
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