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Latam é condenada a indenizar passageira por cancelamento de voo e extravio de bagagem
Justiça determinou pagamento de R$ 6 mil por danos morais e multa de R$ 3,6 mil após falhas em viagem de Maceió a Paris
A Latam Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais e R$ 3.645 de multa a uma passageira que teve o voo cancelado e a bagagem extraviada durante uma viagem internacional. A decisão, publicada nesta terça-feira (14/10), é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com o processo, a passageira comprou uma passagem de Maceió para Paris, com conexão em Guarulhos, no dia 6 de maio. No entanto, ao chegar a São Paulo, foi surpreendida com o cancelamento unilateral do último trecho da viagem, sem aviso prévio por parte da companhia aérea.
A Latam informou que o voo seria remarcado para dois dias depois e ofereceu hospedagem, mas a situação foi agravada pelo extravio da bagagem da cliente, que só foi entregue oito dias após sua chegada a Paris — praticamente ao fim da viagem.
Em sua decisão, o magistrado reconheceu que a empresa falhou na comunicação e na prestação do serviço, causando prejuízos materiais e emocionais à consumidora. “A promovente não foi informada de forma adequada sobre o cancelamento do voo, sendo surpreendida no momento do embarque, o que causou prejuízos quanto à sua programação de viagem e todos os danos decorrentes de tal conduta”, afirmou o juiz.
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