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MPAL aciona Justiça e pede anulação de acordo que permite reeducandos trabalharem em escolas de Alagoas
Promotores afirmam que convênio viola normas de proteção à infância ao permitir atuação de condenados sem checagem de antecedentes
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou, na última sexta-feira (14/11), com uma ação civil pública para anular o Acordo de Cooperação nº 10/2016, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a antiga Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris). O convênio autorizava reeducandos do sistema prisional a exercer funções em escolas públicas e privadas do estado sem a obrigatoriedade de apresentar certidões de antecedentes criminais — exigência prevista nas normas de proteção à criança e ao adolescente.
A ação, assinada pelos promotores de Justiça Gustavo Arns e Lucas Sachsida, sustenta que o acordo é incompatível com a legislação educacional e cria riscos ao permitir que pessoas condenadas por crimes graves, inclusive crimes sexuais contra menores, atuem em ambientes escolares. Para o MPAL, a medida afronta o princípio da proteção integral previsto na Constituição e ignora garantias básicas de segurança.
O Ministério Público afirma ainda que o convênio apresenta falhas estruturais, como ausência de critérios para seleção dos reeducandos, falta de fiscalização e inexistência de protocolos de comunicação com as direções escolares. Segundo os promotores, isso impede que as escolas tenham acesso prévio ao histórico criminal dos trabalhadores encaminhados, expondo a comunidade escolar a situações evitáveis.
Na ação, o MPAL pede a nulidade imediata do acordo, a suspensão do envio de reeducandos para unidades de ensino até que nova regulamentação seja elaborada, além da criação de regras claras de seleção e mecanismos de controle e acompanhamento. O caso agora segue para análise do Poder Judiciário.
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