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Hotel em Milagres é condenado por falhas em hospedagem e terá de indenizar cliente

Justiça determina pagamento de danos morais e devolução do valor das diárias após entrega de quarto com problemas estruturais

Tribunal de Justiça de Alagoas - Fotos: Reprodução

A Justiça de Alagoas condenou o hotel Taboo Milagres ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma cliente que enfrentou uma série de irregularidades durante a hospedagem. Além da indenização, o estabelecimento também foi obrigado a restituir R$ 1.990,84 referentes às diárias pagas. A decisão foi proferida no último dia 9 pelo juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial de Maceió.

De acordo com o processo, a consumidora havia reservado um bangalô para o período de 27 a 29 de junho, com serviços específicos incluídos no pacote, como banheira aquecida e café da manhã. Ao chegar ao local, porém, constatou falhas nas instalações elétricas, ausência de água quente no chuveiro e impossibilidade de uso da banheira.

Ainda na primeira noite, o cenário se agravou com vazamentos no teto do quarto, provocando intensa entrada de água. Diante da situação, a hóspede e o companheiro precisaram deixar o bangalô e foram realocados para uma acomodação de categoria inferior, sem os itens e serviços originalmente contratados.

Inconformada, a cliente ingressou com ação judicial. Em sua defesa, o hotel alegou que o episódio configuraria apenas um transtorno pontual, sustentando que a troca de quarto foi suficiente para resolver o problema e que não houve prejuízo significativo à estadia.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a consumidora comprovou tanto a contratação quanto os fatos relatados, por meio de registros fotográficos e outros elementos anexados aos autos. Segundo o juiz, o hotel não conseguiu demonstrar que o quarto estava em condições adequadas nem que a realocação ocorreu para acomodação equivalente ou superior.

Na decisão, Nelson Tenório destacou que as falhas ultrapassaram o limite do mero aborrecimento, sobretudo por se tratar de uma hospedagem planejada para uma ocasião especial, o que exige maior zelo por parte do fornecedor na entrega do serviço contratado.