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Condomínio de Maceió é condenado por omissão após morador ser filmado nu e exposto em grupo de WhatsApp
Justiça fixa indenização de R$ 10 mil por falha na proteção dos direitos individuais
A Justiça de Alagoas condenou o Condomínio Gran Pátio Club Residence I, em Maceió, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um morador, em razão de omissão diante da violação de direitos individuais ocorrida nas dependências do residencial. A decisão é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da capital.
De acordo com os autos, o morador foi filmado sem roupas por um vizinho em um momento de descuido. As imagens teriam sido divulgadas em um grupo de WhatsApp do condomínio, que reúne mais de 300 participantes. Após a circulação do conteúdo, a vítima passou a sofrer ofensas, sendo chamada de “pedófilo”, “assediador” e “estuprador”.
O autor da ação relatou ainda que a situação se agravou com atos de violência, incluindo o arremesso de um extintor de incêndio contra sua janela. O objeto quebrou o vidro e causou ferimentos. Segundo ele, apesar da gravidade dos fatos, o condomínio não adotou providências para conter os ataques nem ofereceu qualquer tipo de apoio.
Na defesa, o condomínio sustentou que não poderia ser responsabilizado, argumentando que a gravação não foi feita por câmeras internas e que a divulgação ocorreu em um grupo privado de mensagens, fora da administração condominial.
Ao analisar o caso, o magistrado afastou a tese e destacou a responsabilidade do ente condominial na proteção da coletividade. “O condomínio, como gestor da coletividade e ambiente de moradia, tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus condôminos, o que inclui a tomada de medidas razoáveis para coibir condutas ilícitas que se desenvolvam em seu âmbito, ainda que por meio de canais de comunicação entre moradores”, afirmou o juiz na sentença.
A decisão reconheceu que a omissão do condomínio contribuiu para a perpetuação dos danos sofridos pelo morador, fixando a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.
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