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Homem é condenado por agredir ex-companheira e jogá-la no trilho do trem em Maceió
Justiça aponta brutalidade da ação registrada por câmeras e determina indenização por danos morais à vítima
O 1º Juizado de Violência Doméstica de Maceió condenou um homem a quatro anos e um mês de reclusão, em regime fechado, pelo crime de lesão corporal praticado contra a ex-companheira. As agressões ocorreram em março deste ano, no Centro da capital, onde a vítima foi atacada com tapas, empurrões e socos, sendo derrubada em uma vala localizada na área do trilho do trem.
Conforme os autos do processo, a violência foi registrada por câmeras de videomonitoramento instaladas na região. As imagens mostram que as agressões só foram interrompidas após a intervenção de terceiros que presenciaram a cena em via pública.
Em juízo, a vítima relatou que a discussão teve início dentro de um táxi. Segundo o depoimento, o ex-companheiro, com quem manteve relacionamento por cerca de um ano, insistia em reatar a relação, o que não era aceito por ela. O acusado, por sua vez, alegou durante o interrogatório que teria agido após ser ameaçado pela mulher com uma faca.
Ao fundamentar a sentença, a juíza Soraya Maranhão, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica, afirmou que a materialidade do crime ficou comprovada pelo exame pericial. “O laudo atestou, de forma técnica, a existência de múltiplas lesões na vítima, caracterizadas como escoriações e regiões de arrasto”, destacou a magistrada.
Sobre a autoria, a juíza ressaltou a força probatória das imagens captadas pelas câmeras de segurança. “O vídeo mostra o réu, em via pública, discutindo e agredindo a vítima”. Ela também enfatizou a desproporcionalidade da conduta. “Mesmo com a vítima no chão, o réu se aproxima e continua a golpeá-la, só cessando ao ouvir a sirene da viatura e com a intervenção de populares”.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (16) e ainda cabe recurso. Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar R$ 10 mil à vítima a título de indenização por danos morais, valor que poderá ser revisto e majorado na esfera cível.
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