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Reforma tributária não vai elevar aluguéis e reduz impostos para a maioria dos locadores
Mudanças nas regras de tributação sobre aluguel residencial e por temporada aliviam a carga fiscal, com isenções e maiores limites para pessoas físicas
Circula nas redes sociais a afirmação de que “todos os proprietários que alugam por temporada terão aumento imediato de imposto em 2026”. Essa informação é falsa. A reforma tributária que introduz o novo sistema de cobrança (IBS/CBS, regulado pela Lei Complementar nº 214/2025) não eleva a carga fiscal geral sobre aluguéis, e traz regras que reduzem impostos para muitos locadores, com fases de transição e critérios específicos.
O que muda de verdade
A principal mudança está na substituição dos tributos antigos (como PIS/Cofins) por um sistema de imposto sobre valor agregado (IVA) no Brasil, aplicado como CBS. No caso de aluguéis:
• Até R$ 600 de aluguel mensal: há isenção total de IBS/CBS para pessoa jurídica.
• Acima de R$ 600: a alíquota efetiva tem redução de até 70%, o que torna o imposto menor do que o sistema anterior.
• Pessoa física com poucos imóveis: não paga IBS/CBS, a menos que tenha mais de 3 imóveis alugados e renda anual superior a R$ 240 mil, condição que só a enquadra como contribuinte do novo regime.
• Aluguel por temporada (≤ 90 dias): só é equiparado à hotelaria para fins tributários se o locador for contribuinte do IBS/CBS — ou seja, essa regra não se aplica automaticamente a todos os proprietários.
Cronograma e efeito progressivo
A transição não é imediata nem universal em 2026. Este ano marca o início da adaptação ao novo sistema, com efeitos financeiros escalonados entre 2027 e 2033, conforme o cronograma de implementação da reforma. Portanto, não haverá aumento imediato e generalizado de tributos já neste ano para todos os proprietários.
Comparação de impostos — antes e depois
Antes: empresas que alugavam pagavam PIS/Cofins, e o custo era embutido no aluguel.
Depois (a partir de 2027): o novo sistema CBS substitui esses tributos, com:
• Isenção até R$ 600 por imóvel.
• Redução de até 70% acima disso, fazendo o custo tributário cair em relação ao modelo antigo.
Assim, a reforma tende a reduzir o peso dos impostos sobre aluguéis residenciais, principalmente de menor valor, contrariando a ideia de alta imediata de tributos.
Exemplos práticos
• Pessoa jurídica — aluguel até R$ 600: não paga imposto sob IBS/CBS.
• Pessoa jurídica — aluguel de R$ 1.000: paga imposto apenas sobre R$ 400, com aliquota reduzida.
• Pessoa física com poucos imóveis: não paga imposto no novo sistema, desde que não ultrapasse os critérios de contribuinte.
• Pessoa física com muitos imóveis e alta renda: paga CBS sobre o que exceder R$ 600 por imóvel, com alíquotas reduzidas e possibilidade de abatimento de custos, como manutenção e reformas.
Regras adicionais
A lei também reforça que:
• O limite de R$ 240 mil/ano para tributação da pessoa física é atualizado pela inflação, o que protege contra perdas de benefício.
• O chamado Redutor Social permanece e garante tratamento mais favorável a pequenos locadores.
• A equiparação ao regime de hospedagem é restrita e não automática: depende de enquadramento do locador como contribuinte.
A reforma tributária não acarreta aumento imediato de tributos para todos os aluguéis em 2026. Pelo contrário, o novo regime promove redução da carga tributária para a maioria dos locadores, com regras claras de transição, isenções e limites que protegem proprietários de menor porte e reforçam segurança jurídica.
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