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Justiça federal obriga SUS a assegurar tratamento com Mitotano para câncer adrenocortical

TRF2 concede liminar após recurso do MPF e reconhece risco imediato à vida de pacientes sem acesso ao medicamento

Sistema Único de Saúde - Fotos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a União assegure o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece a urgência da situação enfrentada por pacientes que estavam sem acesso ao tratamento.

A medida foi concedida após o tribunal reformar, em parte, uma decisão de primeira instância que havia negado a tutela provisória de urgência. Para o TRF2, ficou caracterizado o risco concreto à vida dos pacientes, diante da ausência de alternativa terapêutica eficaz disponível na rede pública.

Segundo o MPF, o Mitotano — anteriormente comercializado no Brasil com o nome Lisodren — é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a principal opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva após procedimentos cirúrgicos.

O órgão também destacou que não existe no mercado outro fármaco com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do Mitotano indispensável no âmbito do SUS. Com a decisão liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes com indicação médica recebam o medicamento de forma regular, evitando a interrupção dos tratamentos.

No histórico do caso, o MPF aponta que a crise no abastecimento se agravou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do Mitotano por razões comerciais.

Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar a falta do medicamento, levando pacientes a recorrerem à compra com recursos próprios ou a dependerem de empréstimos pontuais entre unidades de saúde para manter o tratamento.