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MP de Alagoas cobra concurso público e reestruturação do controle interno em Craíbas
Recomendação aponta irregularidade em cargos comissionados e defende criação de carreira efetiva para garantir autonomia e transparência
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu uma recomendação administrativa à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Craíbas para que seja regularizada a estrutura de controle interno do município. A medida foi adotada após o órgão constatar que, por meio da Lei Municipal nº 569/2025, os cargos de Controlador Interno passaram a ser ocupados por provimento em comissão, sem a exigência de concurso público.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT). No documento, o MPAL orienta que os Poderes Executivo e Legislativo adotem providências para a criação da Carreira de Auditoria e Controle Interno, mediante o envio de um Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal.
Segundo o promotor, a atual forma de provimento dos cargos contraria os preceitos constitucionais e o entendimento consolidado dos tribunais superiores. Ele destaca que tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Craíbas não possuem cargos efetivos de controlador interno providos e que o concurso público regido pelo edital nº 001/2025 não ofertou vagas para funções ligadas ao controle interno do município.
Na recomendação, o MPAL ressalta que a Controladoria deve ser estruturada como unidade central do Sistema de Controle Interno, reunindo atribuições de auditoria, controladoria, corregedoria e transparência, com regulamentação interna clara e definição precisa de competências. O órgão também defende que a Controladoria tenha posição estratégica no organograma municipal, com autonomia administrativa, orçamentária e funcional compatível com a relevância das atividades exercidas.
Outro ponto enfatizado é que o quadro de pessoal da Controladoria deve ser composto por servidores de carreira, recrutados exclusivamente por concurso público, com formação superior e qualificação técnica adequada. Até a realização de concurso específico, o MPAL recomenda que servidores efetivos já existentes, com competência técnica comprovada, sejam designados para a função, substituindo gradualmente os cargos comissionados.
A recomendação também prevê a criação de uma carreira própria de controle interno, com cargos como auditor e analista de controle, além de critérios objetivos de progressão funcional, avaliação periódica de desempenho e exigências mínimas de formação e experiência. Para o cargo de chefe da unidade de controle interno, o MPAL orienta que a função seja exercida, preferencialmente, por servidor efetivo da carreira, com idoneidade moral, reputação ilibada e experiência comprovada na área pública.
O documento ainda reforça a necessidade de autonomia, imparcialidade e objetividade na atuação do controle interno, vedando a delegação dessas atividades a terceiros. Também é recomendada a elaboração de um Código de Ética específico para os servidores da Controladoria e a realização de capacitações periódicas, por meio de parcerias com órgãos de controle e instituições de ensino.
A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Craíbas têm o prazo de dez dias para informar ao Ministério Público se irão acatar, total ou parcialmente, os pontos estabelecidos na recomendação administrativa.
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