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Homem é impronunciado após Justiça de Alagoas reconhecer falta de provas em acusação de homicídio
Decisão acolheu tese da Defensoria Pública e afastou julgamento pelo Tribunal do Júri em caso ocorrido no interior de Alagoas
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve a impronúncia de um cidadão que havia sido denunciado por homicídio, em um caso ocorrido no município de Porto Real do Colégio. A decisão judicial acolheu os argumentos apresentados pela defensora pública Daniela Protásio nas alegações finais, ao reconhecer que não havia provas suficientes para submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A impronúncia é aplicada quando o juiz entende que não existem indícios mínimos de autoria ou materialidade capazes de justificar o envio do réu ao júri popular. Na prática, significa que o processo não avança para a fase de julgamento pelos jurados, por falta de elementos concretos.
O caso teve origem em 2021, quando a vítima foi encontrada morta no quintal de casa, com ferimento causado por arma de fogo. À época, a companheira da vítima relatou que ele teria se desentendido com o acusado cerca de três meses antes do crime. Com base apenas nesse relato, o Ministério Público ofereceu a denúncia.
Durante a instrução processual, a Defensoria Pública demonstrou que a acusação estava sustentada exclusivamente em informações indiretas, sem provas materiais ou testemunhais que ligassem o acusado ao homicídio. A defesa apresentou documentos e depoimentos que afastaram a possibilidade de autoria.
Entre os elementos considerados pelo Judiciário, ficou comprovado que o acusado estava em um posto de saúde no dia e horário do crime, fato confirmado por prontuário médico, receita de medicamentos e pelo depoimento do sogro, que o acompanhava. Também foi demonstrado que o local onde ele residia era distante da cena do crime, o que tornaria inviável o deslocamento no intervalo de tempo necessário.
As testemunhas ouvidas em juízo afirmaram ainda que não existia conflito relevante entre o acusado e a vítima, mas apenas uma desavença antiga e sem gravidade. Em contrapartida, os depoimentos indicaram que a única briga considerada séria, com agressões e ameaças, teria ocorrido entre a vítima e outra pessoa, meses antes do homicídio.
Diante da ausência de indícios suficientes de autoria, o juiz decidiu pela impronúncia, acompanhando a tese da Defensoria Pública e o parecer do próprio Ministério Público. Com a decisão, o cidadão não será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, e eventuais ordens de prisão vinculadas ao processo foram revogadas.
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