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Casal de ciclistas é atropelado em Rio Largo e vereador é preso em flagrante

Presidente da Câmara de São Brás foi detido após acidente, mas teve a liberdade concedida em audiência de custódia mediante fiança e medidas cautelares

Presidente da Câmara de Vereadores de São Brás, Genilson dos Santos Tavares - Fotos: Reprodução

Um casal de ciclistas foi atropelado na manhã deste domingo (11/1), no município de Rio Largo, região Metropolitana de Maceió, durante um passeio pela cidade. As vítimas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhadas ao Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió. Uma delas apresentava lesão e sangramento na cabeça, enquanto o marido sofreu escoriações pelo corpo.

De acordo com informações constantes nos autos, o veículo envolvido no acidente era conduzido pelo presidente da Câmara de Vereadores de São Brás, Genilson dos Santos Tavares, conhecido como “Babi”. Testemunhas relataram que ele trafegava em zigue-zague, em alta velocidade, teria invadido a contramão e apresentava sinais visíveis de embriaguez no momento do atropelamento.

Após o ocorrido, o parlamentar foi preso em flagrante e conduzido à delegacia, onde o caso foi registrado. A prisão foi motivada pelas circunstâncias do acidente e pelas suspeitas de condução sob efeito de álcool.

Na audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (12), a Justiça concedeu liberdade provisória ao vereador. O magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, destacando a inexistência de condenação criminal anterior com trânsito em julgado e a ausência de indícios de reincidência.

Inicialmente, o Ministério Público havia solicitado a fixação de fiança no valor correspondente a dez salários mínimos. No entanto, o juiz considerou o montante excessivo e definiu a fiança em três salários mínimos, condicionando a soltura ao pagamento.

Além da fiança, foram impostas medidas cautelares ao investigado, entre elas a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo prazo de três meses. O vereador também deverá comparecer bimestralmente em juízo para informar endereço e atividade profissional, apresentar comprovante de residência atualizado e telefone em até dez dias, comparecer a todos os atos processuais quando convocado e comunicar qualquer mudança de endereço no prazo de 48 horas.