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Servidores poderão receber benefícios retroativos da pandemia, mas pagamento depende de orçamento
Lei Complementar 226/26 autoriza recomposição de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio entre 2020 e 2021 para União, estados, DF e municípios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13/1) a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios que haviam sido suspensos durante a pandemia da covid-19, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. A norma estabelece que os pagamentos abrangem o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época e disponha de orçamento para custear os benefícios.
Segundo o Palácio do Planalto, a lei possui caráter autorizativo, permitindo que União, estados, Distrito Federal e municípios decidam de forma autônoma sobre o pagamento retroativo. A medida não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, informou o governo. A norma também impede a transferência de custos para outro ente, preservando a responsabilidade fiscal.
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e foi aprovada no Senado com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). O parlamentar destacou que a legislação restabelece direitos que haviam sido suspensos durante a pandemia sem criar despesas adicionais, reconhecendo o esforço dos servidores públicos, tanto efetivos quanto contratados via CLT.
A mudança no texto original amplia a abrangência do benefício para todo o “quadro de pessoal”, garantindo que servidores de diferentes regimes jurídicos possam ser contemplados, caso os entes federativos decidam implementar os pagamentos. O governo reforçou que a aplicação dependerá de análise fiscal e disponibilidade orçamentária de cada unidade federativa.
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