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Retrocesso: Paulo Dantas acaba com ICMS Verde em Alagoas e STF é acionado

Partido Progressistas questiona no Supremo a revogação do mecanismo ambiental e aponta prejuízos financeiros e institucionais aos municípios

Paulo Dantas - Fotos: Bruno Santos/ O Alagoano

A revogação do ICMS Verde em Alagoas, sancionada pelo governador Paulo Dantas, passou a ser alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O Partido Progressistas ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, alegando que a extinção do mecanismo representa um retrocesso na política ambiental do estado e viola princípios constitucionais.

O ICMS Verde havia sido instituído pela Lei nº 8.234/2020 e previa que 3% do repasse do imposto aos municípios fosse condicionado ao cumprimento de critérios ambientais, como gestão ambiental estruturada, desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade e preservação dos recursos naturais. O dispositivo foi revogado no fim de 2024, por meio da Lei estadual nº 9.440/2024, que suprimiu o inciso VI do § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.981/1997.

Na ação protocolada no STF, o Progressistas sustenta que a nova lei compromete a proteção ao meio ambiente equilibrado e afeta diretamente os municípios que estruturaram políticas públicas com base nos critérios ambientais exigidos para o recebimento do recurso. Segundo o partido, a medida “comprometendo a continuidade de programas municipais voltados à sustentabilidade e afetando, de maneira sensível, a autonomia financeira dos entes locais, em afronta aos princípios constitucionais da proteção ambiental e da cooperação federativa”.

A legenda também alerta para os impactos imediatos da mudança. “Como efeitos imediatos da revogação do ICMS Verde no Estado de Alagoas, os municípios que investiram em políticas ambientais deixam de receber essa parcela (3%), o que acarreta impacto financeiro negativo”, afirma o partido na petição.

Outro ponto destacado na ADI é o momento em que a revogação foi aprovada. De acordo com o Progressistas, a lei foi votada e publicada “no apagar das luzes do ano de 2024”, com divulgação no Diário Oficial em 30 de dezembro. Para a sigla, a ausência de transição ou debate institucional agravou os efeitos da medida. “A revogação abrupta desse instrumento, sem qualquer transição normativa e sem diálogo federativo, fragilizou a autonomia financeira municipal, penalizando os entes que estruturaram suas políticas públicas com base em parâmetros ambientais”, escreveu o partido.

O processo foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin, que deverá analisar o pedido de liminar apresentado na ação. A decisão do STF poderá definir se a extinção do ICMS Verde permanece válida ou se o mecanismo ambiental será restabelecido em Alagoas.

*Com informações do Jota Infor