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MPAL aciona Justiça contra Águas do Sertão por falhas no esgoto e cobrança indevida em Porto Real do Colégio
Ação civil pública pede suspensão imediata da tarifa, conclusão das obras em até 120 dias e devolução dos valores pagos pelos moradores
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Real do Colégio, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a concessionária Conasa – Águas do Sertão S/A e o Município, em razão de falhas na prestação do serviço de esgotamento sanitário e da cobrança de tarifas por um serviço que, segundo o MP, não está sendo efetivamente ofertado em bairros da cidade.
Na ação, o MPAL sustenta que moradores têm seus direitos violados ao pagar pela coleta e tratamento de esgoto sem que exista rede adequada em funcionamento, situação que, além de ilegal, representa risco direto à saúde pública. Entre os pedidos formulados está a determinação para que as obras de implantação da rede de esgotamento sanitário sejam concluídas em até 120 dias, com aplicação de multa diária de R$ 5 mil — ou outro valor a ser fixado pela Justiça — em caso de descumprimento.
“O esgotamento sanitário é um direito, constitucionalmente um serviço público essencial, e a falta dele traz riscos consideráveis à saúde. Na ação, atuamos em defesa da coletividade, tratando de um serviço de relevância pública, e se torna inadmissível esse desrespeito à dignidade da pessoa humana. O cidadão consumidor precisa ser respeitado e não pode ser cobrado, nesse caso, pelo que não foi realizado, pois, comprovadamente, não há captação e tratamento de esgoto, e nenhuma atitude foi adotada, até o momento, para corrigir o sistema precário em Porto real do Colégio. O Ministério Público quer que a concessionária seja fiel ao contrato firmado e coloque à disposição dos moradores uma rede de esgoto adequada, cumprindo todos os padrões técnicos definidos”, destacou o promotor de Justiça Alex Almeida, autor da ação.
O MPAL fundamenta o pedido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que obriga concessionárias e órgãos públicos a fornecer serviços essenciais de forma adequada, eficiente, segura e contínua, além da Lei nº 8.987/1995, que define o conceito de serviço público adequado. Para o Ministério Público, a inexistência ou precariedade do sistema de esgoto configura violação direta a esses dispositivos legais.
“No caso de Porto real do Colégio, o serviço público de esgotamento sanitário não se encontra adequado, não estando, consequentemente, disponibilizado à população, o que importa em flagrante afronta ao princípio da adequação do serviço público essencial”, concluiu o promotor.
Principais pedidos apresentados à Justiça
Entre as medidas requeridas pelo MPAL estão:
• Suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto em todo o município até a efetiva disponibilização do serviço;
• Apresentação, em até 30 dias, de relatório cadastral identificando as unidades sem acesso à rede e sem caixas de passagem, além do Plano de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário;
• Correção das falhas construtivas e regularização da rede, com construção das caixas de passagem e adequação do sistema para evitar refluxo de esgoto em vias públicas e residências;
• Devolução ou abatimento nas faturas dos valores cobrados indevidamente durante o período em que o serviço não foi prestado;
• Comunicação formal aos moradores, após a conclusão das obras, sobre a necessidade de interligação do esgoto domiciliar à rede pública.
Educação ambiental e sanções
A ação também prevê que a concessionária e o Município elaborem, em até 90 dias, um cronograma de educação ambiental, com orientações sobre uso adequado da água, manutenção da rede de esgoto e prevenção de práticas que comprometam o sistema. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, as multas deverão ser destinadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
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