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Justiça manda suspender cobrança ilegal de passagem para idosos no transporte público de Pilar
Decisão atende ação do Ministério Público e obriga empresa concessionária a garantir gratuidade a pessoas com 65 anos ou mais, além de determinar fiscalização imediata da prefeitura
A Justiça de Alagoas determinou a suspensão imediata da cobrança de tarifas para pessoas idosas no transporte coletivo urbano do município de Pilar, após ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPAL). A decisão judicial obriga a empresa T & E Transportes LTDA, responsável pela concessão do serviço, a assegurar a gratuidade para usuários com 65 anos ou mais, conforme prevê a legislação federal.
A medida foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública que apontou a prática sistemática de cobrança indevida e negativa de embarque a idosos. Além da interrupção da cobrança, a decisão estabelece multa diária em caso de descumprimento e prevê sanções administrativas, civis e criminais. O Município de Pilar também foi incluído na determinação e deverá intensificar a fiscalização do serviço prestado pela concessionária.
Segundo o promotor de Justiça Ramon Formiga de Oliveira Carvalho, autor da ação, a conduta da empresa e a omissão do poder público violaram direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal. A investigação teve início após denúncia de um idoso que relatou ter sido impedido de embarcar em ônibus urbanos por três vezes no mesmo dia.
Durante a apuração, a empresa alegou dificuldades relacionadas ao custeio do benefício e negociações com a prefeitura, argumento considerado insuficiente pelo Ministério Público. Conforme destacou o órgão, o direito à gratuidade é garantido por lei e não pode ser condicionado a acordos administrativos ou financeiros.
O MPAL ressaltou que a prática ilegal afetou não apenas casos isolados, mas diversos usuários idosos do município, caracterizando violação coletiva e reiterada. Com a decisão judicial, a empresa deverá adequar imediatamente o serviço, enquanto o município deverá acompanhar e garantir o cumprimento das normas legais no transporte público local.
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