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Justiça é acionada para suspender nomeações irregulares de agentes de saúde em Matriz de Camaragibe
Ação civil pública questiona atuação de servidoras que não residem na área de atuação, contrariando legislação federal e regras do concurso
Uma ação judicial foi protocolada para questionar a nomeação de duas servidoras que passaram a atuar como Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) na Unidade Básica de Saúde Antônio de Queiroz, localizada na 4ª microrregião de Matriz de Camaragibe. O processo pede a suspensão imediata das designações e a anulação dos atos administrativos por suposto descumprimento da Lei nº 11.350/2006, que exige residência na comunidade atendida como requisito para o exercício da função.
De acordo com a ação, as profissionais nomeadas não moram nem na microárea onde trabalham nem no próprio município, o que, segundo os autores do pedido, compromete a legalidade das nomeações e contraria também as regras previstas no edital do concurso público. A exigência de residência é considerada essencial para fortalecer o vínculo entre os agentes e a população, além de garantir maior conhecimento da realidade local e melhor qualidade no atendimento da atenção básica.
No documento encaminhado à Justiça, é destacado que a administração municipal foi comunicada previamente sobre as supostas irregularidades, mas decidiu manter as servidoras nos cargos. Diante disso, a ação solicita uma decisão em caráter de urgência para suspender os efeitos das nomeações até o julgamento final do caso.
Além da suspensão e posterior anulação das designações, o processo requer que o município convoque candidatos que atendam integralmente aos critérios legais e às normas do edital. A medida busca assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, bem como garantir que a população seja atendida por profissionais que cumpram todos os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
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