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Cadastro eleitoral fecha em 6 de maio e define quem poderá votar nas Eleições de 2026
Prazo vale para emissão do primeiro título, transferência de domicílio, regularização e atualização de dados junto à Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que o cadastro eleitoral será encerrado após o dia 6 de maio, estabelecendo um prazo decisivo para quem deseja participar das Eleições Gerais de 2026. Eleitoras e eleitores têm menos de três meses para resolver qualquer pendência junto à Justiça Eleitoral, seja para tirar o primeiro título, transferir o domicílio ou atualizar informações cadastrais.
Encerrado o prazo, o cadastro ficará fechado para novas solicitações, o que significa que apenas quem estiver em situação regular até a data-limite poderá exercer o direito ao voto no próximo pleito. Por isso, a recomendação é não deixar os procedimentos para a última hora.
Até 6 de maio, é possível solicitar o primeiro título de eleitor, pedir transferência de domicílio eleitoral, atualizar dados pessoais e regularizar a situação em caso de pendências. Os serviços estão disponíveis tanto de forma presencial, em unidades da Justiça Eleitoral, quanto on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, seguindo as orientações dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O atendimento ao público nesse período segue as regras estabelecidas pelo Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado em novembro de 2025. Conforme a norma, cartórios eleitorais e centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs, com garantia de atendimento a todas as pessoas que comparecerem dentro do prazo e do horário estipulado, inclusive no último dia antes do fechamento do cadastro.
A legislação brasileira estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. No entanto, o primeiro título pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme resolução do TSE, embora o direito ao voto só seja assegurado a quem completar 16 anos até a data da eleição, marcada para 4 de outubro.
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