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Eleitores têm até 6 de maio para regularizar pendências e garantir direito ao voto

Prazo vale para quitação de multas, atualização cadastral e emissão de documentos junto à Justiça Eleitoral

Mesário segurando título de eleitor - Fotos: Pedro França/Agência Senado

Quem pretende participar das próximas eleições precisa ficar atento aos prazos da Justiça Eleitoral. A regularização de débitos e eventuais pendências no título de eleitor deve ser feita até o dia 6 de maio, data em que ocorre o fechamento do cadastro eleitoral em todo o país. Após esse prazo, não será possível resolver irregularidades que impeçam o exercício do voto.

A situação eleitoral pode ser consultada de forma simples pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Para acessar, é necessário informar dados pessoais como nome completo, número do título ou CPF, filiação e data de nascimento, exatamente como constam no cadastro oficial.

As multas eleitorais, em geral, são aplicadas a eleitoras e eleitores que deixaram de votar ou não justificaram ausência em até três turnos consecutivos, ou ainda àqueles que não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais foram convocados. Caso exista débito, o pagamento pode ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU), tanto nos cartórios eleitorais quanto pelo aplicativo e-Título ou pelo próprio sistema online.

Além dos serviços digitais, os cartórios eleitorais seguem com atendimento presencial até 6 de maio, oferecendo procedimentos como alistamento eleitoral, transferência de domicílio, revisão de dados cadastrais, emissão da segunda via do título e da certidão de quitação eleitoral. Este último documento também pode ser emitido diretamente pela internet.

A Justiça Eleitoral orienta que os cidadãos verifiquem com antecedência se o título está regular. Quem estiver em dia poderá votar normalmente. Já nos casos de título cancelado ou irregular, será indispensável resolver a situação dentro do prazo para não perder o direito ao voto.