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Entenda o que motivou a Justiça de Alagoas mandar bloquear aplicativo de mensagens em todo o país
Segundo os autos, o aplicativo estaria sendo utilizado como ferramenta para práticas ilícitas relacionadas a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes
A suspensão das atividades do aplicativo Zangi em todo o território nacional foi determinada pelo juiz Caio Nunes de Barros, titular da 14ª Vara Criminal de Maceió, após a constatação de descumprimento reiterado de decisões judiciais no âmbito de uma investigação criminal.
A medida foi adotada no curso de um inquérito que apura o armazenamento e a disseminação de material pornográfico infantojuvenil, além do suposto aliciamento de menores por meio da plataforma digital. Segundo os autos, o aplicativo estaria sendo utilizado como ferramenta para práticas ilícitas relacionadas a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
No andamento das investigações, a Justiça havia determinado o afastamento do sigilo de dados telemáticos com fundamento no Marco Civil da Internet, com o objetivo de identificar o responsável pelas condutas investigadas. A empresa responsável pelo aplicativo foi formalmente intimada para fornecer as informações técnicas requisitadas, mas não apresentou os dados solicitados.
Diante da omissão, o magistrado destacou a gravidade dos fatos apurados, enfatizando que o caso envolve “bens jurídicos de máxima relevância constitucional, protegidos pelo art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da proteção integral”. Ele também apontou “descumprimento reiterado e injustificado” da ordem judicial, mesmo após a fixação de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.
Na nova decisão, além da suspensão imediata da plataforma no país, foi aplicada multa coercitiva no valor máximo de R$ 500 mil. O bloqueio deve permanecer até que haja o integral cumprimento da determinação judicial de fornecimento dos dados.
Foram expedidos ofícios à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que o aplicativo seja bloqueado junto às operadoras de telefonia. As empresas deverão informar ao Juízo, no prazo de 24 horas, quais providências foram adotadas. A decisão também determina a comunicação aos principais provedores de internet e às empresas Google e Apple, para remoção do aplicativo das lojas virtuais no Brasil.
O magistrado ainda advertiu que, caso persista o descumprimento, poderá haver encaminhamento ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes de desobediência e favorecimento real. A decisão reacende o debate sobre os limites da atuação de plataformas digitais no país e a obrigação de cooperação com autoridades em investigações envolvendo vítimas em situação de vulnerabilidade.
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