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Justiça Federal em Alagoas dá prazo de 30 dias para União apresentar plano de transporte para estudantes
Decisão atende ação do MPF e cobra regulamentação de política nacional voltada a alunos de institutos federais que enfrentam dificuldades de deslocamento até os campi
A Justiça Federal em Alagoas determinou que a União apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado para concluir a regulamentação da política nacional de transporte destinada a estudantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A decisão foi tomada em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A medida atende parcialmente ao pedido da procuradora da República Julia Cadete, que apontou atraso na implementação da política pública voltada ao deslocamento de alunos da educação básica matriculados em institutos federais. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que há indícios de omissão administrativa e risco de prejuízo aos estudantes.
A ação foi motivada por investigação conduzida pelo MPF que identificou dificuldades enfrentadas por estudantes, especialmente do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), para chegar às unidades de ensino. Apesar de o processo tramitar em Alagoas, a decisão pode alcançar alunos de institutos federais em todo o país.
Segundo o MPF, a demora na regulamentação da Lei nº 14.914/2024, que criou o Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate), tem impactado diretamente o acesso e a permanência de estudantes nas instituições. Durante a apuração, foram registrados casos de alunos que dependem de caronas ou percorrem longas distâncias a pé para frequentar as aulas.
Na decisão liminar, a Justiça determinou que a União, por meio do Ministério da Educação, apresente um plano detalhado e viável para concluir a regulamentação do programa e incluir as escolas da rede federal no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
O magistrado também determinou a realização de uma audiência de conciliação para que as partes discutam a elaboração de um cronograma para a implementação da política pública de transporte estudantil.
Para o MPF, garantir transporte escolar adequado é uma medida fundamental para assegurar o direito à educação e reduzir a evasão entre estudantes da rede federal, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social.
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