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Justiça de Alagoas condena hospital a indenizar paciente por negar cirurgia reparadora após bariátrica
Decisão aponta abusividade na recusa de procedimento considerado essencial à recuperação física e psicológica da cliente
A Unimed Maceió foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que teve negada a realização de uma cirurgia reparadora após procedimento bariátrico. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (17/3) e é da 2ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o processo, a paciente realizou cirurgia bariátrica em 2019 para tratamento da obesidade, conseguindo perder cerca de 35 quilos. Após o emagrecimento, ela passou a apresentar excesso de pele e deformidades corporais, o que, segundo relatado, trouxe impactos psicológicos.
Com indicação médica, foram solicitadas cirurgias reparadoras, incluindo abdominoplastia e mamoplastia com implante de próteses de silicone. A operadora de saúde autorizou apenas a abdominoplastia, negando a mamoplastia sob o argumento de ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e classificando o procedimento como estético.
Ao analisar o caso, o juiz Pedro Ivens Simões de França destacou que o tratamento da obesidade não se encerra com a cirurgia bariátrica, sendo comuns intervenções complementares para correção de sequelas físicas.
“Tais procedimentos não visam ao mero embelezamento, mas à restauração funcional e à recuperação da saúde física e psicológica do paciente”, afirmou.
O magistrado também considerou a negativa indevida. “Há indicação expressa do médico assistente para uma cirurgia plástica de caráter reparador e funcional, como consequência direta do tratamento para obesidade mórbida. A recusa da operadora, baseada em interpretação restritiva do contrato e do rol da ANS, mostra-se, portanto, abusiva e ilegal”.
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