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Justiça impede descarte de material genético de criança e impõe medidas a empresa em Alagoas

Decisão determina preservação de células-tronco e proíbe cobranças consideradas indevidas

Células-tronco - Fotos: Reprodução/Ilustração

A Justiça de Alagoas concedeu tutela de urgência contra a empresa Guardian Life Brasil, impedindo o descarte de material biológico de uma criança. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Capital. O material, coletado no nascimento em 2011, é objeto de contrato firmado entre a família e a empresa. A medida também proíbe qualquer destinação irreversível do conteúdo armazenado.

Na decisão, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar determinou que a empresa apresente, em até cinco dias, um relatório técnico completo sobre a situação do material. O documento deve detalhar as condições de armazenamento e a integridade do conteúdo. A exigência busca garantir transparência no cumprimento contratual. O caso envolve direitos considerados sensíveis pela Justiça.

De acordo com os autos, os pais afirmam que contrataram o serviço de coleta e armazenamento do sangue do cordão umbilical da filha. Eles sustentam que mantiveram os pagamentos em dia desde 2011. No entanto, em 2023, passaram a receber cobranças, inclusive com ameaças de descarte do material. Isso teria ocorrido mesmo após o envio de comprovante de quitação da anuidade.

A magistrada destacou que a controvérsia envolve direitos fundamentais, como vida, saúde e dignidade da pessoa humana. “O caso em exame põe em confronto o direito à vida e à saúde em sua forma mais primitiva com interesses eminentemente econômicos, com a chapada quebra de expectativa das partes e a notória possibilidade de comprometimento do material genético, sem possibilidade de repetibilidade”, salientou. Ela também reforçou a importância da preservação do material para possíveis tratamentos futuros.

“Não se pode permitir, sobretudo, que a criança tenha frustrada a chance de ter seu material biológico armazenado para, se for preciso, no futuro, fazer um tratamento de saúde. É a ela, primordialmente, que se deve preservar e garantir os direitos”, ressaltou. A decisão ainda determina que a empresa reconheça, de forma provisória, a inexistência de inadimplência em 2023. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.