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Justiça de Alagoas suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Craíbas
Justiça determina anulação do pleito de 2025 que escolheria diretoria para o biênio 2027-2028.
Uma ação anulatória do Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Craíbas. O pleito, realizado em maio de 2025, visava escolher a diretoria para o biênio 2027-2028, antes do início do mandato.
O MPAL argumentou que a antecipação desrespeitou a ordem constitucional e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “A antecipação desarrazoada dessas eleições tende a favorecer os grupos políticos majoritários e influentes no momento da votação, que não refletirá, necessariamente, o anseio predominante ao início do novo biênio”, destacou o promotor Bruno Baptista.
O promotor ressaltou ainda a inconstitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Craíbas que embasaram a eleição antecipada. Segundo ele, tais normas violam princípios constitucionais de legalidade e moralidade administrativa e afrontam entendimento pacífico do STF, configurando nulidade absoluta do pleito.
Na decisão liminar de quarta-feira (18), o juiz Kaio César Queiroz Silva Santos afirmou que a eleição contrariou jurisprudência consolidada do STF, que exige contemporaneidade entre o pleito e o início do mandato, fixando como referência o mês de outubro do ano anterior ao biênio subsequente.
O magistrado destacou ainda o risco de prejuízo irreversível caso a eleição permanecesse. “A manutenção dos efeitos da eleição realizada em desconformidade constitucional importaria na consolidação de uma situação jurídica viciada, com a definição antecipada da composição da Mesa Diretora antes que os vereadores possam deliberar livremente sobre a liderança da Casa”, afirmou.
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