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Justiça de Alagoas determina que Unimed custeie tratamento de criança com Apraxia de Fala
Decisão obriga operadora a fornecer fonoaudiologia via método PROMPT, garantindo intervenção precoce essencial à evolução da paciente
O Juízo da 3ª Vara Cível da Capital determinou que a Unimed Maceió custeie integralmente o tratamento fonoaudiológico da criança diagnosticada com Apraxia de Fala (AFI).
A família alegou que, embora haja cobertura de fonoaudiologia, a operadora não disponibiliza profissionais capacitados no método PROMPT, oferecendo opções genéricas.
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira destacou que a falta de tratamento compromete a evolução terapêutica, ressaltando a prioridade da saúde sobre contratos.
A Unimed tem cinco dias para fornecer profissional habilitado; caso descumpra, haverá multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30 mil, com sessões particulares custeadas integralmente.
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