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Professor do Ifal é demitido após conclusão de processo administrativo em campus de Alagoas
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União e encerra investigação sobre conduta irregular no campus Viçosa
Um professor do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), que atuava como diretor-geral do campus Viçosa, foi demitido após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou condutas irregulares com conotação sexual.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (30/03), por meio da Portaria nº 1.114/Ifal, com base na Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.
As investigações tiveram início em julho do ano passado, quando o servidor foi afastado preventivamente para apuração dos fatos. O processo tramitou internamente até a conclusão do relatório final e análise da Procuradoria Federal.
Em nota, o Ifal informou que todas as manifestações recebidas passam por análise das instâncias competentes, como ouvidoria, auditoria interna, comissão de ética e corregedoria, e que o caso foi tratado por meio de PAD, com garantia de ampla defesa e contraditório.
Confira a nota na íntegra:
"Nota
O Ifal tem promovido uma cultura de integridade no serviço público. Todas as manifestações recebidas têm recebido tratamento adequado pela ouvidoria, auditoria interna, conselho de ética e corregedoria.
A manifestação recebida do campus Viçosa foi analisada, tratada por meio de um Processo Administrativo Disciplinar e, de forma sigilosa, após todos os procedimentos investigativos e oitivas, além de oportunizar a ampla defesa e o contraditório, a comissão processante concluiu o relatório final e encaminhou para análise da equipe da procuradoria federal que concluiu a análise dos autos e manifestou-se pela regularidade do processo disciplinar, sugerindo a aplicação da penalidade de demissão ao acusado. nos termos da Lei nº 8.112, de 1990, na esteira do Parecer vinculante AGU JM-03.157.
O Ifal reafirma seu compromisso de enfrentamento e combate ao assédio e discriminação, conforme recomenda o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, disponível na página institucional – https://www2.ifal.edu.br/acesso-a-informacao/prevencao-e-enfrentamento-do-assedio-e-da-discriminacao."
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