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Prazo para troca de partido segue aberto até 3 de abril na janela partidária
Período permite mudança de legenda por deputados sem perda de mandato antes das eleições gerais
Desde 5 de março, deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato, dentro do período conhecido como janela partidária, que vai até 3 de abril. A medida é prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
O mecanismo beneficia apenas mandatos conquistados por meio do sistema proporcional, como deputados e distritais. Para esses cargos, a Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido, não ao parlamentar, sendo necessária justa causa para desfiliação, exceto durante a janela.
Fora do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras situações de justa causa, como desvio do programa partidário, discriminação política ou anuência do partido. A regra reforça a fidelidade partidária em eleições proporcionais, conforme decisão do TSE e confirmação do STF.
A janela partidária existe desde 2015, quando foi incluída pela reforma eleitoral (Lei nº 13.165), e está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016. O mecanismo é utilizado como instrumento de reorganização política antes das eleições gerais, que neste ano terão o 1º turno em 4 de outubro.
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