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MP recomenda que câmaras de Alagoas não antecipem eleições das mesas diretoras
Orientação segue decisão do STF e prevê anulação de pleitos já realizados fora do prazo legal
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que as Câmaras Municipais do estado não realizem de forma antecipada as eleições de suas mesas diretoras. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A recomendação foi encaminhada pelo procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat), coordenado pelo promotor Bruno Baptista. O documento também orienta que eleições já realizadas fora do prazo sejam anuladas.
De acordo com o MPAL, a antecipação desses pleitos representa distorção institucional e compromete a legalidade. O STF estabeleceu que as eleições devem ocorrer até três meses antes do início de cada biênio, geralmente no mês de outubro.
“O Ministério Público de Alagoas expediu recomendação às Câmaras Municipais para assegurar o cumprimento rigoroso da legislação que rege a escolha das mesas diretoras”, destacou Lean Araújo.
O promotor Bruno Baptista reforçou que o objetivo é garantir o respeito às normas democráticas. “O papel do Ministério Público [...] é justamente zelar pela legalidade e pela Constituição”, afirmou.
A recomendação tem como base decisões do STF em ações diretas de inconstitucionalidade que consideraram ilegal a antecipação excessiva das eleições em casas legislativas estaduais e municipais.
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