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Justiça de Alagoas condena Magazine Luiza por venda com juros a cliente idoso
Empresa deverá pagar R$ 3 mil por danos morais após contratação por carnê sem informações claras
A Justiça de Alagoas condenou a Magazine Luiza a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente idoso após uma compra realizada por carnê com juros não informados claramente. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7/5).
Segundo o processo, o consumidor tentou adquirir um celular usando o cartão da loja e outro cartão bancário, mas ambos foram recusados. Depois disso, a compra foi feita em 15 parcelas por meio de carnê.
O contrato aumentou o valor final do produto com juros mensais de 6,99%. Para o juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, faltou transparência na contratação.
Além da indenização, o magistrado determinou a rescisão do contrato por vício de consentimento e destacou a hipervulnerabilidade do consumidor idoso na relação de consumo.
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