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Saiba o que muda no pagamento do salário-maternidade após nova regra entrar em vigor

Lei determina concessão do benefício em até 30 dias e prevê pagamento automático em caso de atraso

Mulher grávida com mão na barriga - Fotos: Criada por IA

A Previdência Social passou a ter prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o salário-maternidade após a nova regra entrar em vigor nesta terça-feira (26/5).

A medida está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e estabelece a liberação automática do benefício em caso de demora na análise.

Segundo a legislação, o pagamento poderá ser concedido de forma provisória antes da conclusão definitiva da análise dos requisitos exigidos pela Previdência Social.

Após a verificação, o benefício poderá ser mantido de forma definitiva ou interrompido caso a solicitante não cumpra os critérios estabelecidos.

A lei também prevê que os valores pagos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto em situações de má-fé comprovada.