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Nova regra para trabalho em feriados passa a valer e afeta comércio em todo o país; entenda

Funcionamento de lojas e supermercados dependerá de autorização prevista em convenções coletivas

Em Maceió, dia 19 é considerado feriado pelo poder público - Fotos: Reprodução

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º/6) a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o funcionamento do comércio durante os feriados. A medida altera as condições para abertura de diversos estabelecimentos.

Com a mudança, empresas não poderão mais funcionar apenas com acordos diretos entre patrões e empregados. A autorização deverá estar prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.

A norma atinge supermercados, lojas, shoppings, concessionárias e outros segmentos comerciais. Segundo o governo federal, a medida restabelece a exigência de negociação coletiva já prevista na legislação trabalhista.

Atividades consideradas essenciais, como postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias em regime de plantão, continuam autorizadas a funcionar normalmente durante os feriados.

O que muda?

• Funcionamento em feriados dependerá de convenção coletiva;

• Acordos individuais entre empresa e empregado não serão suficientes;

• A regra vale apenas para feriados.

Setores afetados

• Mercados, supermercados e hipermercados;

• Comércio varejista em geral;

• Lojas de shopping centers;

• Comércio de carnes, peixes, aves, ovos, frutas e verduras;

• Atacadistas e distribuidores;

• Revendedoras de veículos;

• Comércio em hotéis, aeroportos, portos e rodoviárias.

Atividades que seguem autorizadas

• Postos de combustíveis;

• Padarias;

• Açougues;

• Feiras livres;

• Farmácias com plantão previsto em lei.

Direitos dos trabalhadores

• Recebimento em dobro pelo dia trabalhado; ou

• Folga compensatória em outra data.