» Sociedade
Nova regra para trabalho em feriados passa a valer e afeta comércio em todo o país; entenda
Funcionamento de lojas e supermercados dependerá de autorização prevista em convenções coletivas
Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º/6) a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o funcionamento do comércio durante os feriados. A medida altera as condições para abertura de diversos estabelecimentos.
Com a mudança, empresas não poderão mais funcionar apenas com acordos diretos entre patrões e empregados. A autorização deverá estar prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A norma atinge supermercados, lojas, shoppings, concessionárias e outros segmentos comerciais. Segundo o governo federal, a medida restabelece a exigência de negociação coletiva já prevista na legislação trabalhista.
Atividades consideradas essenciais, como postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias em regime de plantão, continuam autorizadas a funcionar normalmente durante os feriados.
O que muda?
• Funcionamento em feriados dependerá de convenção coletiva;
• Acordos individuais entre empresa e empregado não serão suficientes;
• A regra vale apenas para feriados.
Setores afetados
• Mercados, supermercados e hipermercados;
• Comércio varejista em geral;
• Lojas de shopping centers;
• Comércio de carnes, peixes, aves, ovos, frutas e verduras;
• Atacadistas e distribuidores;
• Revendedoras de veículos;
• Comércio em hotéis, aeroportos, portos e rodoviárias.
Atividades que seguem autorizadas
• Postos de combustíveis;
• Padarias;
• Açougues;
• Feiras livres;
• Farmácias com plantão previsto em lei.
Direitos dos trabalhadores
• Recebimento em dobro pelo dia trabalhado; ou
• Folga compensatória em outra data.
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