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Estado de Alagoas é obrigado a custear despesas extras de energia de paciente acamada

Decisão obtida pela Defensoria Pública reconhece que gastos com equipamentos médicos domiciliares não podem ser arcados apenas pela família

Conta de energia - Fotos: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL) garantiu na Justiça que o Estado arque com os custos excedentes da conta de energia elétrica de uma moradora de Arapiraca que cuidou da filha acamada em tratamento domiciliar.

A ação foi conduzida pela defensora pública Bruna Cavalcante, que demonstrou que o aumento no consumo de energia ocorreu devido ao funcionamento contínuo de equipamentos essenciais para a sobrevivência da paciente.

Segundo o processo, a filha da assistida permaneceu em atendimento domiciliar entre 2014 e 2023, após sofrer um grave acidente. Durante esse período, o uso ininterrupto dos aparelhos elevou significativamente o valor das faturas de energia.

Mesmo com o benefício da tarifa social concedido pela Equatorial Alagoas, os descontos não foram suficientes para cobrir os gastos gerados pelo tratamento. A situação financeira da família se agravou após a morte da paciente e o quadro de depressão enfrentado pela mãe.

Diante do caso, a Justiça reconheceu o direito ao custeio das despesas excedentes pelo Estado. Para a DPAL, a decisão reforça que o direito à saúde inclui não apenas o tratamento médico, mas também as condições necessárias para sua manutenção.