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Justiça manda prender homem e mulher por dívida de pensão alimentícia em Alagoas
Decisão da 1ª Vara Cível estipula regime fechado com separação de presos comuns; mandado tem validade até junho de 2027
A 1ª Vara Cível de União dos Palmares decretou a prisão de dois executados pelo inadimplemento no pagamento de pensão alimentícia. O débito acumulado é de R$ 19.798,22.
Segundo o mandado de prisão expedido pelo TJAL, a ordem foi assinada na última quarta-feira (3). Os devedores permaneceram inertes diante das cobranças e notificações oficiais.
O juiz Douglas Beckhauser de Freitas fixou prazo de 60 dias para o cumprimento da custódia civil. Os detidos devem ficar em regime fechado, mas separados dos presos comuns.
Os acionados foram citados, mas não pagaram o débito nem justificaram a impossibilidade. A ausência de manifestação motivou o pedido de prisão pela defesa exequente.
Um dos devedores tem residência em Santana do Mundaú. O mandado tem validade até 2 de junho de 2027. A soltura ocorrerá automaticamente após o prazo.
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