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Por unanimidade, TJ reconhece inocência de Marcius Beltrão em caso de improbidade
Decisão da 1ª Câmara Cível anulou sanções impostas ao ex-prefeito de Penedo após concluir que não houve comprovação de dolo ou prejuízo aos cofres públicos
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu, por unanimidade, absolver o ex-prefeito de Penedo, Marcius Beltrão Siqueira, em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).
Com a decisão, foram anuladas todas as penalidades impostas ao ex-gestor, incluindo a suspensão dos direitos políticos, multa civil e a obrigação de ressarcimento ao erário.
O acórdão, relatado pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, concluiu que as provas apresentadas no processo não demonstraram a existência de dolo específico, exigência prevista na atual Lei de Improbidade Administrativa para a configuração da infração.
Os desembargadores também entenderam que não houve comprovação efetiva do alegado dano aos cofres públicos e apontaram inconsistências nos critérios utilizados para sustentar a acusação de superfaturamento.
Ao analisar o recurso, o colegiado julgou improcedentes todos os pedidos da ação e reconheceu a inexistência de ato de improbidade administrativa praticado por Marcius Beltrão.
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