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Você sabe quando é preciso autorização para menor viajar? Entenda as regras
Estatuto da Criança e do Adolescente define quando o documento é obrigatório em viagens nacionais e internacionais
Viajar com menores de idade exige atenção às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em muitos casos, a autorização judicial não é necessária, mas os responsáveis devem observar as exigências para evitar problemas.
Em viagens nacionais, menores de 16 anos que viajam desacompanhados para outra comarca precisam de autorização dos responsáveis. A exigência não vale para viagens com os pais, parentes de até terceiro grau ou para comarcas vizinhas. Jovens de 16 e 17 anos podem viajar sozinhos com documento de identidade.
Nas viagens internacionais, o menor deve viajar com os dois pais. Caso apenas um acompanhe a criança, é necessária autorização do outro responsável. Se a viagem for com terceiros ou desacompanhada, também será exigida autorização dos responsáveis.
A autorização judicial só é necessária quando não há consenso entre os pais, um dos responsáveis não pode ser localizado ou existe outro impedimento para resolver a situação de forma particular.
Segundo o juiz Anderson Passos, na maioria dos casos basta uma autorização particular com firma reconhecida em cartório ou por escritura pública. Ele orienta que os responsáveis providenciem a documentação com antecedência para evitar imprevistos.
Mais informações e formulários para autorização de viagem podem ser acessados nestes links:
https://www.notariado.org.br/familia/autorizacao-viagem-de-menores/
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