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TRE-AL rejeita ação sobre cota de gênero e mantém mandatos em Joaquim Gomes

Pleno reformou sentença que havia cassado diplomas de vereadores eleitos pela Federação PSDB/Cidadania nas Eleições 2024

Tribunal Regional Eleitoral - Fotos: Ascom TRE-AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reformou, por maioria, a sentença da 53ª Zona Eleitoral e rejeitou os pedidos de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) sobre suposta fraude à cota de gênero.

O Pleno acompanhou o voto da desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten. Segundo a magistrada, as provas não demonstraram de forma robusta que as candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir a exigência legal.

A desembargadora destacou que baixa votação, falhas nas prestações de contas e campanhas com pouca estrutura não comprovam fraude isoladamente. O processo também reuniu materiais e depoimentos que indicaram a participação das candidatas.

Com a decisão, foram anuladas as cassações dos diplomas, a retirada dos votos da Federação PSDB/Cidadania e a determinação de recalcular os quocientes eleitoral e partidário. Os mandatos dos vereadores eleitos permanecem mantidos.