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Foi convocado, mas não pode atuar como mesário? Saiba o que fazer
Pedido de dispensa deve ser apresentado à Justiça Eleitoral com documentos que comprovem o impedimento
O eleitor impossibilitado de atuar deve solicitar a dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O pedido precisa ser apresentado em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação.
A justificativa deve explicar o impedimento e estar acompanhada dos documentos que comprovem a impossibilidade. O envio do pedido não garante a dispensa, pois a solicitação ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.
Quem faltar sem ter obtido a dispensa deverá justificar a ausência em até 30 dias após a eleição. A falta injustificada pode gerar multa e outras penalidades previstas na legislação. Veja as regras do TSE.
Os mesários identificam os eleitores, organizam as filas, conferem prioridades, orientam a votação e entregam os comprovantes. Também auxiliam no recebimento das justificativas eleitorais e no preenchimento da ata.
As funções variam conforme o cargo ocupado na mesa receptora. O presidente coordena os trabalhos, mantém a ordem e comunica ocorrências ao cartório, enquanto os demais integrantes auxiliam na organização da seção.
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