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União dos Palmares cria novas regras e multas para motoristas por aplicativo
Lei exige identificação nos veículos, proíbe corridas fora das plataformas e estabelece penalidades de até R$ 2 mil
A Prefeitura de União dos Palmares publicou, nesta quinta-feira (6/8), a Lei Municipal nº 1.691/2026, que amplia a fiscalização do transporte de passageiros por aplicativos. As regras abrangem motoristas e motociclistas.
Após a vistoria da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), os veículos deverão portar selo ou adesivo oficial com código de resposta rápida (QR Code) ou outro sistema que permita consultar a regularidade do cadastro.
A lei proíbe corridas negociadas fora das plataformas, captação direta de passageiros e divulgação de contatos para contratar viagens. Também impede o uso de coletes com marcas de aplicativos. A simples presença do condutor em via pública não configura infração.
As multas variam conforme a irregularidade e a reincidência. O transporte sem autorização começa com penalidade de R$ 500. A adulteração ou o uso indevido do selo oficial poderá resultar em multa de até R$ 2 mil, cancelamento da autorização e bloqueio de novo cadastro.
Antes das penalidades definitivas, o condutor terá direito à defesa e ao recurso, ambos no prazo de 15 dias úteis. A Prefeitura terá 60 dias para regulamentar os procedimentos de fiscalização, enquanto os valores das multas serão atualizados anualmente.
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