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Propaganda eleitoral começa neste domingo (16); veja o que pode e o que é proibido
Campanha de 2026 terá regras para eventos, internet, inteligência artificial e denúncias de irregularidades
A propaganda eleitoral começa no domingo (16/8). A partir da data, candidaturas, partidos, federações e coligações poderão realizar eventos, distribuir materiais gráficos e divulgar conteúdos na internet.
Serão permitidos adesivos em bens particulares, caminhadas, carreatas e passeatas. Alto-falantes e amplificadores poderão ser utilizados desde que respeitem os horários e as distâncias de hospitais, escolas, igrejas e outros locais protegidos.
O impulsionamento de publicações na internet poderá ser contratado somente por candidaturas e organizações partidárias. A propaganda deverá identificar os responsáveis e não poderá configurar abuso ou assédio eleitoral.
Continuam proibidos outdoors, telemarketing, disparos em massa sem consentimento e propaganda em postes, árvores, praças, pontes e outros bens de uso comum. Infrações podem resultar na retirada do conteúdo, multas e outras sanções.
O uso de inteligência artificial para criar conteúdos falsos, gravemente descontextualizados ou deepfakes destinados a enganar o eleitor também é proibido. Denúncias poderão ser enviadas pelo aplicativo Pardal, com autenticação pelo e-Título ou Gov.br.
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