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Mesários podem votar por quem faltou após as 17h? TSE esclarece boato

Justiça Eleitoral afirma que identificação individual, biometria e registros da urna impedem voto em nome de outra pessoa

Mesário organiza documentos junto à urna eletrônica - Fotos: Criada por IA

É falsa a mensagem segundo a qual mesários podem utilizar a urna após as 17h para votar no lugar de eleitores ausentes. A Justiça Eleitoral afirma que os procedimentos de identificação e habilitação impedem essa prática.

Para votar, a pessoa deve apresentar um documento e ser identificada no Terminal do Mesário, que exibe a fotografia cadastrada. A urna somente é liberada após a confirmação dos dados e, quando disponível, da biometria.

Os mesários não podem entrar na cabine nem visualizar as escolhas. A exceção é destinada ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderá receber ajuda de uma pessoa de sua escolha, desde que autorizada e identificada pela mesa.

Às 17h, a votação termina somente se não houver mais ninguém na fila. Quem chegou à seção dentro do horário recebe uma senha e pode votar normalmente. Os ausentes permanecem registrados como pessoas que não compareceram.

Antes da votação, a urna emite a Zerésima, comprovando que não possui votos registrados. Ao final, gera o Boletim de Urna, que apresenta a votação da seção e tem uma via afixada em local visível para conferência.