» Política
TRE mantém decisão que rejeitou fraude à cota de gênero em Capela
Corte negou recurso por unanimidade e considerou insuficientes as provas contra candidaturas femininas do PL
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou por unanimidade, nessa quinta-feira (20/8), um recurso sobre suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 em Capela.
A decisão manteve a sentença da 6ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). O recurso foi apresentado pela então candidata a vereadora Kalline Coimbra Melo.
A ação questionava as candidaturas de Cláudia Rafaelle Ferreira dos Santos e Marilene Laurentino da Silva, ambas do Partido Liberal (PL), sob a alegação de que os registros teriam servido apenas para cumprir o percentual feminino.
Segundo o relator, Klever Rêgo Loureiro, votação baixa, campanha modesta ou pouca movimentação financeira não comprovam isoladamente uma candidatura fictícia. O processo apresentou registros de despesas, divulgação e atos de campanha.
O Tribunal concluiu que não havia provas robustas de fraude e acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). No caso de Cláudia, também foi considerado o ingresso na disputa como substituta a poucos dias da votação.
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